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PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Norma Regulamentadora (NR 09) que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. A escuta e a efetiva participação dos trabalhadores com deficiência nessas ações é de primordial importância para a eficácia desse programa e de sua adequada inclusão na empresa.

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Essa análise deverá incluir sempre a gestão de questões relativas à deficiência no local de trabalho com vistas à promoção de um local de trabalho seguro, acessível e saudável para pessoas com deficiência, devendo ser executados todos os ajustes necessários nos equipamentos, posto de trabalho e organização do trabalho com a finalidade de minimizar ou excluir possíveis riscos ocupacionais.

Nesse caso, a adoção de medidas especiais positivas, tais como apoios especiais, promoção da acessibilidade e ajustes na organização do trabalho, atendem às necessidades específicas das pessoas com deficiência e visam estabelecer igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento no trabalho para essas pessoas, não constituindo discriminação dos demais trabalhadores.

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Norma Regulamentadora (NR 07) que introduziu um "olhar coletivo" nos procedimentos da inspeção do trabalho na área da segurança e saúde, dando ênfase às questões incidentes não somente sobre o indivíduo (abordagem clínica), mas também sobre a coletividade de trabalhadores (abordagem epidemiológica), privilegiando o instrumental clínicoepidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Essa dupla abordagem configura-se como essencial para a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho, por ter como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores, possibilitando a prevenção, rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde re-lacionados com o trabalho.

O profissional médico, familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa, atua, pois, como importante agente facilitador na inclusão da pessoa com deficiência na empresa, por meio da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho. Mediante exame médico ocupacional, o profissional médico identifica aptidão ou não do(a) trabalhador(a) para exercer determina da função, identificando suas potencialidades laborativas, fator primordial na adequada alocação e inclusão deste(a) trabalhador(a) com deficiência na em presa. Essa ação é primordial para garantir que a pessoa com deficiência assuma uma função que corresponda às suas habilidades, à sua capacidade de trabalho e a seu interesse, atuando como agente produtivo na sociedade.

O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras (NRs). Dois conceitos epidemiológicos são fundamentais na compreensão da importância do programa para a inclusão das pessoas com deficiência: o risco e o fator de risco. Risco pode ser definido como a probabilidade de os membros de uma determinada população desenvolverem uma dada doença ou evento relacionado à saúde em um período de tempo. Fator de risco pode ser definido como o atributo de um grupo que apresenta maior incidência de uma dada patologia ou característica, em comparação com outros grupos populacionais, definidos pela ausência ou menor dosagem de tal característica.

As pessoas com deficiência devem ser, portanto, vistas como integrantes de um grupo populacional com características específicas que, se consideradas aptas ao trabalho pelo profissional médico, deverá ter promovida a sua acessibilidade para inclusão adequada na empresa.

O impacto da deficiência sobre a capacidade de trabalho da pessoa pode variar amplamente, podendo ser reduzido, pouco interferindo na interação da mesma com o meio ambiente laboral, ou ser significativo, exigindo considerável apoio e assistência por parte da empresa e seus empregados.

O PCMSO deve incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, que inclui avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos.

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador as suma suas atividades. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, o exame médico deverá ser repetido a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou quando notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

Após o exame, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional, com a definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer (admissão), exerce (periódico) ou exerceu (demissional).

O exame médico ocupacional é de primordial importância para avaliação da capacidade laborativa das pessoas com deficiência, objetivando melhorar a sua colocação e inclusão na empresa.

PCA: Programa de Conservação Auditiva

O PCA - Programa de Conservação Auditiva – Portaria 19/98 MTE – Deve está integrado ao PCMSO e PPRA.

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações coordenadas que tem por objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais. Por se tratar de um conjunto de ações coordenadas o PCA é um processo continuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas cujos processos geram o aparecimento de ruídos.

Perda Auditiva: A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é causada pela exposição sistemática e prolongada a níveis elevados de ruído. A lesão é do tipo neurossensorial, geralmente ocorre de forma bilateral, simétrica e é irreversível. Sua instalação acontece de maneira gradual e progressiva, e na maioria das vezes passa despercebida, por ser assintomática.

A principal ação no combate ao agravo e ao desencadeamento da PAIR é a prevenção e a prevenção das perdas auditivas relacionadas ao trabalho se faz principalmente pela melhoria dos ambientes de trabalho, com a eliminação ou o controle rigoroso dos riscos existentes. Paralelamente devem ser implantadas medidas de proteção individual.

Principais Objetivos do PCA:

1- Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores evitando, prevenindo e estabilizando a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevada e reduzir os efeitos auditivos;

2- Identificar empregados com patologias de orelha e audição não relacionadas ao trabalho encaminhando-os para tratamento adequado;

3- Diagnosticar precocemente os casos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados de origem ocupacional, estabelecendo medidas eficazes de controle;

4- Adequar a empresa às exigências legais;

5- Subsidiar a elaboração dos laudos de aposentadoria especial e perfil profissiográfico previdenciário – PPP;

6- Reduzir o número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

7- Reduzir o absenteísmo;

8- Fornecer orientações sobre o uso adequado, higienização e manutenção dos protetores auditivos;

9- Promover palestras educativas.

Para o empregado, o PCA é de extrema importância na prevenção de distúrbios auditivos, na manutenção da sua audição e melhoria da qualidade de vida.

Para o empregador, o PCA tem como função a prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados, o aumento da produtividade, a diminuição dos absenteísmos e da alta rotatividade, a conseqüente redução do custo com despesas médicas, acidentes de trabalho e treinamentos e a redução de ações trabalhistas, cíveis e criminais relacionadas a perdas auditivas ocupacionais. Sendo assim, para o empregador, a prática do PCA mostra que a empresa utiliza de políticas preventivas no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador.

PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PAE: Programa de Avaliação Ergonômica

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PPR: Programa De Proteção Respiratória

O PPR se torna obrigatório às empresas que possuem trabalhadores em ambientes com material em suspensão e que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe) e orienta quanto ao controle EFICAZ de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, além de estabelecer diretriz administrativa a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho.

Exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho

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Palestras na área de Segurança e Medicina do Trabalho

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Avaliações quantitativas

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Perícias médicas e técnicas

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